Súmula: Altera o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023, na Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, e o contido no protocolo nº 25.160.846-6, DECRETA:
Art. 1º Aprova o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o art. 1º do Decreto nº 6.265, de 24 de novembro de 2020.
Curitiba, em 9 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado