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Decreto 6464 - 25 de Outubro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6346 de 28 de Outubro de 2002

Súmula: Dando nova redação ao caput do artigo 1º do Decreto 6391, de 11/10/02.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 6.391, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. O contribuinte que optar pela regularização de seus débitos fiscais inscritos em dívida ativa, na forma e prazo previstos nos Decretos nºs 6.302 e 6.303, ambos de 17 de setembro de 2002, poderá utilizar precatórios passíveis de compensação, preferencialmente de natureza alimentícia, na forma do art. 78, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, próprios ou objeto de cessão, para quitação ou amortização do montante devido."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2002.

Curitiba, em 25 de outubro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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