Súmula: Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí - APA Estadual do Iraí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 5° da Lei n° 12.248 de 31 de julho de 1998, e nas Resoluções n° 05/2025, nº 11/2025 e nº 15/2025 do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba – CGM/RMC, bem como o contido no protocolo nº 24.386.693-6, DECRETA:
Art. 1º Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí – APA Estadual do Iraí, instituída pelo Decreto nº 1.753 de 6 de maio de 1996, localizada nos Municípios de Colombo, Piraquara, Pinhais, Quatro Barras e Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, na forma deste Decreto.
Art. 2º Altera o mapa referente ao Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí do Decreto nº 2.200 de 12 de junho de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o Decreto nº 7.854, de 6 de novembro de 2024.
Curitiba, em 5 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Guto Silva Secretário de Estado das Cidades
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado