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Decreto 12638 - 04 de Fevereiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12080 de 4 de Fevereiro de 2026

Súmula: Concede Promoção por Merecimento aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o disposto no Capítulo VI da Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.158.690-0,
 
DECRETA:

Art. 1º Concede aos servidores estáveis, ativos, regidos pela Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, do Quadro Próprio da Polícia Penal – QPPP, Promoção por Merecimento, na forma do art. 20 do mesmo diploma legal, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A análise das questões financeiras e orçamentárias, em cumprimento aos requisitos dos art. 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverá ser realizada pelo órgão solicitante quando da efetiva realização da despesa.

Art. 3º A promoção de que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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