Súmula: Nomeações de representantes para integrarem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418, de 20 de junho de 2022, e tendo em vista o protocolo nº 25.336.695-8, DECRETA:
Art. 1º Nomeia para a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI, os seguintes representantes do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR:
I - MANOEL VASCO DE FIGUEIREDO JÚNIOR, RG nº 4.XXX.861-X, para exercer a função de membro Titular em substituição a EDUARDO RAMOS ROMÃO, RG nº 8.XXX.333-X;
II - EDUARDO RAMOS ROMÃO, RG nº 8.XXX.333-X, para exercer a função de membro Suplente, em substituição a DÉBORA BIANCA SOUSA DE AGUIAR, RG nº 15.XXX.093-X.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado