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Decreto 12587 - 03 de Fevereiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12079 de 3 de Fevereiro de 2026

Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 12.146, de 5 de dezembro de 2025, na parte que concedeu a Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná – Medalha Coronel QOBM Dario Natan Bezerra, a militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.230.012-0,
 
DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 12.146, de 5 de dezembro de 2025, especificamente na parte que concedeu a Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná – Medalha Coronel QOBM Dario Natan Bezerra, aos militares estaduais abaixo relacionados:

I - Cb. QP PM ROSIVALDO DA SILVA, RG nº 8.XXX.590-X, agraciado pelo Decreto nº 4.316, de 6 de dezembro de 2023;

II - Sd. QP PM WANDERLEY RODRIGUES DOS SANTOS, RG nº 13.XXX.637-X, agraciado pelo Decreto nº 9.995, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual da Defesa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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