Súmula: Declara utilidade pública para fins de desapropriações, as áreas de terra necessárias para Implantação do Complexo Náutico no Município de Guaratuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, de acordo com os arts. 2º, alínea “í” do art. 5º e do 6º do Decreto-Lei no 3.365 de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.130.045-3,DECRETA:
Art. 1º Declara utilidade pública para fins de desapropriações, as áreas de terra necessárias para Implantação do Complexo Náutico no Município de Guaratuba, localizada na Rodovia PR-807, no trecho inserido no código do Sistema Rodoviário Estadual de 2024 – S.R.E 807S0010EPR de Guaratuba, Antigo Mercado, para ENTR. PR-412 - Ferry Boat.
§1º No Anexo deste Decreto consta a descrição de duas áreas, que perfazem um total de 14.952,68 m² (quatorze mil, novecentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), para viabilizar a Implantação do Complexo Náutico, no Município de Guaratuba.
§2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, conforme Natureza da Despesa: 4, Espécie da Despesa: 44906100 e Fontes de Recursos: 1.500.000.000, 1.501.000.257 e 1.755.000.0002.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado – PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado