Súmula: Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para incluir na regra de diferimento as operações com urucum (semente colorífica) e ração animal, concentrado e suplemento, de uso na piscicultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.179.565-7,DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:Alteração 1233ª Acrescenta o item 90 ao art. 31 do Anexo VIII:“90. urucum (semente colorífica), classificado no código 0910.99.00 da NCM.”;Alteração 1234ª O inciso VII do art. 42 do Anexo VIII passa a vigorar com a seguinte redação:“VII - ração animal, concentrado e suplemento, de uso na pecuária, na avicultura e na piscicultura;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Curitiba, em 28 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado