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Decreto 12555 - 28 de Janeiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12075 de 28 de Janeiro de 2026

Súmula: Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Passaúna - APA Estadual do Passaúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 5° da Lei n° 12.248 de 31 de julho de 1998, e nas Resoluções n° 05/2025, nº 11/2025 e nº 15/2025 do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba – CGM/RMC, bem como o contido no protocolo nº 24.385.077-0,


DECRETA:

Art. 1º Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Passaúna - APA Estadual do Passaúna, instituída pelo Decreto n° 458, de 5 de junho de 1991, cujo perímetro foi alterado pela Lei n° 13.027, de 22 de dezembro de 2000, localizada nos Municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Campo Magro e Curitiba, Estado do Paraná, na forma deste Decreto.

Art. 2º O Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Passaúna - APA Estadual do Passaúna, passa a vigorar conforme Mapa do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O Anexo Único deste Decreto substitui para todos os efeitos, o mapa representado pelo Anexo III do Decreto n° 5.063, de 21 de novembro de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga o Decreto nº 9.710, de 25 de abril de 2025.

Curitiba, em 28 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Guto Silva
Secretário de Estado das Cidades

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
Substitui o(a) MAPA DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO- PASSAÚNA no Decreto 5063 de 21/11/2001
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