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Decreto 12546 - 27 de Janeiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12074 de 27 de Janeiro de 2026

Súmula: Altera o art. 4º do Decreto nº 4.631, de 12 de maio de 2020, que regulamenta o programa de fruição e indenização de licenças especiais, previsto nos arts. 4º a 6º da Lei Complementar nº 217, de 22 de outubro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.987.381-0,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 4º do Decreto nº 4.631, de 12 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O servidor civil ou militar deverá fruir as licenças especiais a que fizer jus, conforme disposto na Lei Complementar nº 217, de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o §1º do art.12 do Decreto nº 4.631, de 12 de maio de 2020.

Curitiba, em 27 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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