Súmula: Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de GEOVANE ANDRÉ BOBATO, no cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0003481-24.2025.8.16.0179, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba – 5ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 25.080.383-4,DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, GEOVANE ANDRÉ BOBATO, RG nº 11.XXX.644-X, inscrição nº 177.014-4, para exercer o cargo de Agente Profissional, na função de Engenheiro Agrônomo, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, no Município de Ivaiporã.
Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado