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Decreto 2204 - 26 de Novembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6614 de 26 de Novembro de 2003

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 110.185.108,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos I, IV, V e VII da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 110.185.108,00 (cento e dez milhões, cento e oitenta e cinco mil, cento e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido o acréscimo e decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 5º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o anexo de obras, conforme Anexo VII deste Decreto.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 26 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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