Súmula: Altera dispositivos da Resolução SEED n.º 7.200, de 4 de dezembro de 2025.
O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução SEED n.º 135, de 15 de janeiro de 2026, e considerando o contido no protocolado n.º 24.998.067-6, RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação dos §§ 8.º, 12, 13, 14, 15 e 16 do art. 20 da Resolução SEED n.º 7.200, de 2025, que passam a vigorar conforme segue: § 8.º As aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada dos Ensinos Fundamental e Médio/Itinerário Formativo de Aprofundamento – IFA serão atribuídas em conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa n.º 001/2026 – DEDUC/SEED.§ 12 As aulas dos componentes curriculares Leitura e Recomposição de Aprendizagem – Língua Portuguesa, e Recomposição de Aprendizagem – Matemática, ofertadas no 6.º e 9.º anos do Ensino Fundamental e dos componentes curriculares Recomposição de Aprendizagem – Língua Portuguesa,e Recomposição de Aprendizagem – Matemática, ofertadas na 3.ª série do Ensino Médio, deverão ser atribuídas, a critério da Equipe Gestora, aos professores lotados na instituição de ensino, nas disciplinas de concurso de Português e Matemática, observado o estabelecido na Instrução Normativa n.º 001/2026 – DEDUC/SEED, desde que haja aulas disponíveis na instituição de ensino, em númerosuficiente para completar o cargo de todos os professores lotados na instituição de ensino, na disciplina de Português/Matemática – a continuidade dos professores nesses componentes curriculares está condicionada à inscrição e permanência, no tema específico, no Grupo de Estudos Formadores em Ação, no decorrer do ano de 2026, excetuando-se os professores que atuam como formadores.§ 13 As aulas dos componentes curriculares Leitura e Recomposição de Aprendizagem – Língua Portuguesa, e Recomposição de Aprendizagem – Matemática, ofertadas nas Fases I e II do Ensino Fundamental – Anos Finais das Escolas do Campo Multianos, deverão ser atribuídas, a critério da Equipe Gestora, aos professores lotados na instituição de ensino, nas disciplinas de concurso dePortuguês e Matemática, observado o estabelecido na Instrução Normativa n.º 001/2026 – DEDUC/SEED, desde que haja aulas disponíveis na instituição de ensino, em número suficiente para completar o cargo de todos os professores lotados na instituição de ensino, na disciplina de Português/Matemática.§ 14 As aulas dos componentes curriculares Docência II – Recomposição Língua 565ª feira |22/Jan/2026 - Edição nº 12071 Portuguesa e Docência II – Recomposição Matemática, ofertadas no 6.º ano do Ensino Fundamental e do componente curricular Docência II – Recomposição Matemática, ofertadas no 9.º ano do Ensino Fundamental, deverão ser atribuídas, obrigatoriamente, aos professores licenciados em Português/Matemática, observados os critérios estabelecidos na Instrução Normativa n.º 001/2026 – DEDUC/SEED.§ 15 Nas instituições de ensino que aderiram ao Programa Colégios Cívico- Militares do Paraná, as aulas do componente curricular Cidadania e Civismo deverão ser atribuídas anteriormente aos demais componentes curriculares que compõem a matriz curricular, observado o estabelecido na Instrução Normativa n.º 001/2026 – DEDUC/SEED.§ 16 Nas instituições de ensino que aderiram ao Programa Paraná Integral, as aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada/Itinerário Formativo de Aprofundamento – IFA, serão atribuídas concomitantemente aos demais componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, observado o estabelecido na Instrução Normativa n.º 001/2026 – DEDUC/SEED, em atendimento à norma estabelecida no § 2.º do art. 5.º da Lei n.º 21.658, de 27 de setembro de 2023.
Art. 2.º Alterar a redação do caput do art. 27 da Resolução SEED n.º 7.200, de 2025, que passa a vigorar conforme segue:As aulas da Base Nacional Comum Curricular das instituições de ensino do Programa Paraná Integral serão atribuídas de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução, e as aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada/ Itinerário Formativo de Aprofundamento – IFA dessas instituições de ensino serão atribuídas de acordo com a Instrução Normativa n.º 001/2026 – DEDUC/SEED.
Art. 3.º Alterar a redação do caput do art. 28 da Resolução SEED n.º 7.200, de 2025 – GS/SEED, que passa a vigorar conforme segue: Art. 28 As aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada/Itinerário Formativo de Aprofundamento – IFA das instituições de ensino que ofertam turmas de Educação em Tempo Integral – Turno Único serão atribuídas de acordo com a Instrução Normativa n.º 001/2026 – DEDUC/SEED.
Art. 4.º Alterar a redação do § 3.º do art. 35 da Resolução SEED n.º 7.200, de 2025, que passa a vigorar conforme segue:§ 3.º As aulas ofertadas nas Oficinas de Enriquecimento Curricular para Altas Habilidades/Superdotação deverão ser atribuídas, a critério da Equipe Gestora, aos professores efetivos, em forma de aulas extraordinárias, ou aos professores contratados em Regime Especial, observados os critérios estabelecidos na Instrução Normativa n.º 001/2026 – DEDUC/SEED
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução SEED n.º 7.200, de 2025.
Curitiba, 21 de janeiro de 2026.
Alisson Michel Messias Secretário de Estado da Educação em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado