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Decreto 12490 - 23 de Janeiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12072 de 23 de Janeiro de 2026

Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras atingidas pela obra de restauração e ampliação de capacidade, Trecho: Ponte sobre o Rio Muquilão à Pitanga, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais do DER/PR, nos Municípios de Nova Tebas e Pitanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 2º, alínea “í” do art. 5º e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.869.315-0,

DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terra, atingidas pela obra de restauração e ampliação de capacidade, Trecho: Ponte sobre o Rio Muquilão à Pitanga, Subtrechos: 01 - PR-487: km 241,92, Ponte sobre o Rio Muquilão - km 262,54 - Entr. PR-460 e 02 - PR-460: km 1,00 - Entr. PR-466 ao km 31,90 - Entr. PR-487, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR.

§1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas geográficas e pontos notáveis constam do Projeto de Engenharia e dos Anexos deste Decreto.

§2º No Anexo I deste Decreto, consta a descrição de quatorze áreas adjacentes, atingidas pela desapropriação referente ao Subtrecho 01 - PR-487: km 241,92, Ponte sobre o Rio Muquilão - km 262,54 - Entr. PR-460, que perfazem 73.203,53 m² (setenta e três mil, duzentos e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados). No Anexo II deste Decreto, consta a descrição de cinco áreas adjacentes, atingidas pela desapropriação referente ao Subtrecho 02 - PR-460: km 1,00 (Entr. PR-466) ao km 31,90 (Entr. PR-487), que perfazem 57.169,56 m² (cinquenta e sete mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados). Desse modo, no total, estão descritas dezenove áreas que totalizam 130.373,09 m² (cento e trinta mil, trezentos e setenta e três vírgula zero nove metros quadrados) necessárias para a obra de Restauração e Ampliação de capacidade, Trecho: Ponte sobre o Rio Muquilão à Pitanga, nos Municípios de Nova Tebas e Pitanga, conforme Projeto de Engenharia.

§3º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do DER/PR, Natureza da Despesa: 44906100, com Fonte de Recurso: 1.501.000.257.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira
Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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