Súmula: Declara utilidade pública para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa áreas necessárias para execução de emissário em BSTC com diâmetro de 0,80 m à jusante do bueiro existente nas proximidades do quilômetro 43,535 da Rodovia PR-558, no Município de Terra Boa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e de acordo com os arts. 2º, alínea “í” do art. 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.723.399-7,DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de indenização por servidão administrativa, as áreas de terra e benfeitorias, atingidas pela obra para execução de emissário em BSTC com diâmetro de 0,80 m (oitenta metros) à jusante do bueiro existente nas proximidades do quilômetro 43,535 da rodovia PR-558, no Município de Terra Boa, no trecho sob o Código 558S0051EPR, conforme o Sistema Rodoviário Estadual 2022, que representa o segmento compreendido entre Entr. PR-082 Terra Boa a Malu - A, no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagens - DER/PR.
§1º No Anexo deste Decreto, consta a descrição de uma área atingida pela servidão administrativa, que perfaz um total de 3.380,47 m² (três mil, trezentos e oitenta vírgula quarenta e sete metros quadrados), necessária para a execução de emissário em BSTC com diâmetro de 0,80 m (oitenta metros) à jusante do bueiro existente nas proximidades do quilômetro 43,535 da Rodovia PR-558, no Município de Terra Boa, conforme Projeto de Engenharia.
§2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do DER/PR, Natureza da Despesa: 4490100, com Fonte de Recurso: 1.501.000.257.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado