Súmula: Torna sem efeito a nomeação provisória de MICHELLE MARTINS DE CARVALHO, no cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o contido nos Autos nº 002436-25.2025.8.16.0004, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e tendo em vista o teor consubstanciado no protocolo nº 23.732.214-2,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no §3° do art. 41, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, a nomeação provisória de MICHELLE MARTINS DE CARVALHO, RG nº 11.XXX.945-X/RJ, inscrição nº 000.296-7, efetivada pelo Decreto nº 12.163, de 9 de dezembro de 2025, para exercer o cargo de Agente Profissional, na função de Analista de Procuradoria, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, por não ter tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado