Súmula: Concede promoção por merecimento aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o disposto no Capítulo VI da Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.100.389-0,DECRETA:
Art. 1º Concede aos servidores estáveis, ativos, regidos pela Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, do Quadro Próprio da Polícia Penal – QPPP, promoção por merecimento, na forma do art. 20 da Lei Complementar nº 245, de 2022, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A análise das questões financeiras e orçamentárias, em cumprimento aos requisitos dos art. 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal deverá ser realizada pelo órgão solicitante quando da efetiva realização da despesa.
Art. 3º A promoção de que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado