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Decreto 12477 - 20 de Janeiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12069 de 20 de Janeiro de 2026

Súmula: Demissão do servidor MARCOS RAMÃO PACHECO, do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.161.177-7, e ainda,
Considerando que o servidor MARCOS RAMÃO PACHECO, RG nº 5.XXX.724-X, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná – QPPC, infringiu com sua conduta o disposto no inciso LXIV do art. 8° da Lei nº 21.894, de 3 de abril de 2024;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando a Deliberação nº 1179/2025 do Conselho Superior da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, deliberando, por unanimidade de votos, pela aplicação da penalidade de demissão; e
Demonstrado que a infração administrativa perpetrada se enquadra nas hipóteses em que a lei comina penalidade máxima, não assiste ao gestor público a faculdade de aplicar sanção diversa, ainda que sob a invocação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando-se à espécie o entendimento consagrado na Súmula nº 650 do Superior Tribunal de Justiça;
Dessa forma, diante da tipicidade da conduta e da vinculação da Administração à legalidade estrita, impõe-se a aplicação da penalidade prevista em lei, nos exatos termos do normativo que rege a matéria;

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor MARCOS RAMÃO PACHECO, RG nº 5.XXX.724-X, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná – QPPC, infringiu com sua conduta o disposto no inciso LXIV do art. 8° da Lei nº 21.894, de 3 de abril de 2024.

Parágrafo único. A demissão de que trata o caput deste artigo se implementará em face de eventual reintegração administrativa ou judicial do servidor policial civil, conforme dispõe o §3º do art. 64 da Lei nº 21.894, de 2024, considerando o Decreto nº 8.702, de 21 de janeiro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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