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Decreto 12476 - 20 de Janeiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12069 de 20 de Janeiro de 2026

Súmula: Exoneração do servidor HENRIQUE CÉSAR FLORES KLOECKNER VAILATTI, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.699.813-6, e ainda,
Considerando que o servidor HENRIQUE CÉSAR FLORES KLOECKNER VAILATTI, RG nº 7.XXX.338-X, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná – QPPC, descumpriu os requisitos do estágio probatório previstos nos incisos I, III, XXI e XXII do §2º do art. 48 da Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante e a Deliberação nº 1181/2025 do Conselho Superior da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, deliberando, por unanimidade de votos, pelo reconhecimento da inaptidão e consequente não confirmação no cargo,

DECIDE:

Art. 1º Exonerar, nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, o servidor HENRIQUE CÉSAR FLORES KLOECKNER VAILATTI, RG nº 7.XXX.338-X, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro de Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná – QPPC, por ter descumprido os requisitos do estágio probatório previstos nos incisos I, III, XXI e XXII do §2º do art. 48 da Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023.

Parágrafo único. A exoneração de que trata o caput deste artigo se implementará em face de eventual reintegração administrativa ou judicial do servidor policial civil, conforme dispõe o §3º do art. 64 da Lei 21.894, de 3 de abril de 2024, considerando sua exoneração efetivada pelo Decreto nº 12.474, de 20 de janeiro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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