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Portaria SEFA-DOE 2 - 12 de Janeiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12065 de 14 de Janeiro de 2026

Súmula: Dispor sobre os preenchimentos a serem realizados no Sistema Integrado de Gestão, Avaliação e Monitoramento Estadual - SIGAME.

O DIRETOR DE ORÇAMENTO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 24º, do Decreto 12.279 de 16 de dezembro de 2025,


R E S O L V E:


Art. 1º Dispor sobre os preenchimentos a serem realizados no Sistema Integrado de Gestão, Avaliação e Monitoramento Estadual - SIGAME para fins de avaliação da execução da Lei Orçamentária Anual, referentes ao exercício de 2025.


Art. 2º O preenchimento das informações no SIGAME terá os seguintes objetivos:

I – Possibilitar a elaboração do Demonstrativo da Execução Física e Financeira do Orçamento, peça complementar ao Balanço Geral do Estado.

II - Possibilitar o monitoramento da execução orçamentária e financeira de Entregas e Obras.

III- Viabilizar a melhor alocação dos recursos no âmbito da elaboração da Lei Orçamentária Anual.

IV – Promover a compatibilidade entre a Lei nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual 2025, e a lei nº 21.861, de 18 de dezembro de 2023 – Plano Plurianual 2024-2027 e suas alterações.

Parágrafo único. O preenchimento de que trata esta Portaria abrange tanto as ações constantes na Lei Orçamentária Anual quanto as ações adicionais, criadas ou incorporadas ao longo do exercício financeiro.


Art. 3º Estão sujeitos ao cumprimento desta Portaria os órgãos e as entidades pertencentes ao orçamento fiscal e próprio, da Administração Direta e Indireta, e de investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais.


Art. 4° O preenchimento das informações relativas à execução orçamentária do exercício financeiro de 2025 deverá ser realizado no período de 12 de janeiro de 2026 a 30 de janeiro de 2026.


Art. 5º As informações deverão ser preenchidas no sistema observando-se:

I – A obrigatoriedade de registro de justificativa técnica para entregas com desempenho físico classificado como "insatisfatório" ou "moderado", bem como para aquelas com situação rotulada como "atrasada", "cancelada", "não iniciada" ou "paralisada";

II – A congruência entre a quantidade física realizada e a situação informada da entrega;

III – A estrita consonância com as informações registradas no monitoramento do 2º semestre do Plano Plurianual (PPA), devendo haver identidade de dados nas entregas correspondentes.

Parágrafo único. As orientações operacionais detalhadas para o preenchimento constam no Anexo I desta Portaria.


Art. 6º Cabe aos Chefes de Núcleo Fazendário Setorial e aos responsáveis nos respectivos órgãos garantir a qualidade, a veracidade e a tempestividade no preenchimento das informações.


Art. 7° Para fins de acesso e perfil de usuário no SIGAME, deverão ser observadas as normas da Resolução SEPL nº 008, de 28 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único. Dificuldades de acesso ou cadastro devem ser reportadas à Coordenação de Monitoramento e Avaliação (CMA) da Secretaria de Estado do Planejamento (SEPL).


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 12 de janeiro de 2026.

 

Marcos Tadeu Cavalcante da Silva
Diretor de Orçamento Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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