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Decreto 12435 - 15 de Janeiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12066 de 15 de Janeiro de 2026

Súmula: Altera o Decreto n° 2.709, de 10 de setembro de 2019, que aprova o regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, para modificar atribuições das procuradorias especializadas vinculadas à Coordenadoria de Assuntos Fiscais e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.961.145-3,

DECRETA:

Art. 1º Altera o Decreto n° 2.709, de 10 de setembro de 2019, que aprova o regulamento da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, para modificar atribuições das procuradorias especializadas vinculadas à Coordenadoria de Assuntos Fiscais e adota outras providências.

Art. 2º Altera o inciso I do art. 18 do Anexo do Decreto n° 2.709, de 10 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - o acompanhamento e orientação da atuação da Procuradoria da Dívida Ativa – PDA e da Procuradoria do Contencioso Fiscal – PCF, visando à uniformização de procedimentos administrativos e posicionamento jurídico setorial;

Art. 3º Altera o inciso I do art. 30 do Anexo do Decreto n° 2.709, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e das autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, 27 de abril de 2016, nas causas referentes a Direito Tributário e Fiscal, praticando todos os atos cabíveis que não estejam reservado à competência de outra unidade da PGE, inclusive em matéria de Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos – ITCMD, cabendo-lhe, ainda atuar.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revoga os seguintes dispositivos do Anexo do Decreto nº 2.709, de 10 de setembro de 2019:

I - o item 11 da alínea b do inciso VI do art. 6º;

II - a Seção XII do Capítulo VI do Título III.

Curitiba, em 15 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
Substitui o(a) Regulamento PGE no Decreto 2709 de 19/09/2019
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