Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 12429 - 14 de Janeiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12065 de 14 de Janeiro de 2026

Súmula: Dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de desembolso, de que trata o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 22.520, de 11 de julho de 2025, na Lei Orçamentária Anual nº 22.952, de 17 dezembro de 2025, no Decreto nº 3.169 de 22 de outubro de 2019, art. 5º da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020, em atendimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e, considerando o contido no protocolo nº 25.196.473-4,

DECRETA

Art. 1º Estabelece a Programação Financeira em Cotas mensais e o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação do Orçamento Estadual de 2026, conforme o Anexo I e II deste Decreto.

Art. 2º Estabelece o Cronograma de Execução Financeira Mensal de Desembolso com base no Orçamento Estadual de 2026, Lei Orçamentária Anual nº 22.952, de 17 dezembro de 2025 e Decreto nº 3.169 de 22 de outubro de 2019, programado a partir da fixação da despesa orçamentária no Exercício Financeiro de 2026, conforme o Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único. Quando o resultado da receita efetivamente arrecadada for inferior a prevista, fica o presente Cronograma de Execução Mensal de desembolso, automaticamente reduzido na mesma proporção percentual.

Art. 3º As alterações que se fizerem necessárias no decorrer do exercício, em virtude de possível aumento ou diminuição da arrecadação estadual, a título de fatos imprevistos, serão regulamentados por meio de atos do Poder Executivo, ressalvados os casos que, por determinação constitucional, demandem edição de lei.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
 
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná