Súmula: Dispensa e classifica Oficiais Superiores da Polícia Militar do Paraná e suspende a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOEM PM PAULO RENATO APARECIDO SILOTO, por necessidade técnica do serviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 160 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, bem como o contido no protocolo nº 25.251.879-7, DECRETA:
Art. 1º Dispensa, por interesse do serviço, o Cel. QOEM PM PAULO HENRIQUE SEMMER, CPF XXX.330.079-XX, da função de Subcomandante-Geral da PMPR, a contar da publicação do presente Decreto.
Art. 2º Classifica o Cel. QOEM PM PAULO RENATO APARECIDO SILOTO, CPF XXX.980.029-XX, na função de Subcomandante-Geral da PMPR, a contar da publicação do presente Decreto.
Art. 3º Suspende, por necessidade técnica do serviço, a partir de 6 de fevereiro de 2026, a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Cel. QOEM PM PAULO RENATO APARECIDO SILOTO, CPF XXX.980.029-XX, no exercício do cargo de Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Paraná.
Art. 4º Dispensa, por interesse do serviço, o Cel. QOEM PM PAULO ROBERTO LIMA, CPF XXX.098.019-XX, da função de Chefe do Estado-Maior da PMPR, a contar da publicação do presente Decreto.
Art. 5º Classifica o Cel. QOEM PM ELEANDRO AZEVEDO, CPF XXX.911.309-XX, na função de Chefe do Estado-Maior da PMPR, a contar da publicação do presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado