Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 11.919, de 12 de novembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 11.919, de 12 de novembro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado