Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Resolução PGE 311 - 19 de Dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12061 de 8 de Janeiro de 2026

Súmula: Aprova Parecer Referencial que objetiva padronização de Minuta de Termo de Convênio e o respectivo Plano de Trabalho INTEGRA-DETRAN, para delegação da execução de fiscalização das infrações de trânsito de competência municipal ao Detran.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas na Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial que objetiva padronização de minuta de Termo de Convênio e o respectivo Plano de Trabalho INTEGRA-DETRAN, para delegação da execução de fiscalização das infrações de trânsito de competência municipal ao Detran, conforme os arts. 24, 24-A e 25 do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução CONTRAN n.º 811/2020, Resolução CETRAN/PR n.º 79/2022 e Decreto Estadual n.º 10.086/2022, subscrito pelos Procuradores do Estado, acompanhada da lista de verificação, com objeto definido, conforme protocolo no 24.838.799-8;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná