(Revogado pela Lei 17972 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Fundação Quadrangular Família Feliz, com sede e foro no Município de Maringá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 377/2004, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Quadrangular Família Feliz, com sede foro no Município de Maringá.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 13 de janeiro de 2005.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado