Súmula: Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA, no valor de R$ 300.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso V, da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 19 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado