Súmula: Homologa situação de emergência no Município de Cruzeiro do Sul, em face da ocorrência de Enxurradas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o contido no parágrafo único do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557, de 6 de dezembro de 2013 e, considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, bem como os efeitos adversos que culminaram no desastre ocorrido no Município de Cruzeiro do Sul, causando danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, consubstanciado no protocolo nº 25.186.342-3,DECRETA:
Art. 1º Homologa o Decreto Municipal nº 410, de 19 de dezembro de 2025, exarado pelo Prefeito de Cruzeiro do Sul, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Enxurradas.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que foi publicada declaração de anormalidade em âmbito municipal.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig Coordenador Estadual da Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado