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PORTARIA N.º 68/2025 AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 12052 de 18 de Dezembro de 2025

Súmula: Designar servidores para compor Grupo de Trabalho Intersetorial sobre serviços de Loterias.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 29, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e no art. 24, incisos II e III do Regulamento da Agepar (anexo do Decreto Estadual n.º 6265/2020), os quais estabelecem que cabe ao Diretor-Presidente “o comando hierárquico sobre o pessoal, estrutura organizacional e funcionamento” da Agepar,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o grupo de trabalho intersetorial para tratar dos serviços de loterias no Estado do Paraná, o qual terá como escopo realizar estudos técnicos sobre o tema sob sua competência, emitir informações técnicas, propor consultas e demais instrumentos correlatos para fins de elaboração de minuta de resolução para a regulação do serviço de loterias.

I - Aaron David Marttuchy Gonçalves, RG n.º 7.XXX.098-X;

II - Adriano Medeiros Fontanelli, RG n.º 8.XXX.829-X;

III - Isaac Clemente Coelho, RG n.º 14.XXX.61;

IV - José Carlos Dias Lopes da Conceição, RG n.º 8.XXX.937-X e

V - Mayara Leonardi Gonçalves, RG n.º 8.XXX.470-X.

Parágrafo único. O GTI instituído no artigo 1º será coordenado pelo servidor Isaac Clemente Coelho, e em suas ausências por José Carlos Dias Lopes da Conceição.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I - Realizar estudos sobre o tema do GTI;

II - Emitir informações técnicas;

III - propor edição de atos normativos, consultas e demais, quando aplicável;

IV - Preservar e organizar os trabalhos realizados em arquivos digitais de forma a estarem sempre disponíveis; e

V - Emitir relatórios consolidados das atividades desenvolvidas pelo respectivo Grupo de Trabalho Intersetorial, dando-se ciência ao Diretor ou Diretores relacionados ao tema em estudo.

§ 1º O relatório final com os resultados dos trabalhos realizados pelo GTI, que comporão o processo administrativo específico, deverá ser apresentado à Diretoria da Presidência, que o disponibilizará aos
demais Diretores da Agepar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de dezembro de 2025.

 

Rubens Bueno
Diretor-Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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