Súmula: Designar servidores para compor Grupo de Trabalho Intersetorial sobre serviços de Loterias.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 29, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e no art. 24, incisos II e III do Regulamento da Agepar (anexo do Decreto Estadual n.º 6265/2020), os quais estabelecem que cabe ao Diretor-Presidente “o comando hierárquico sobre o pessoal, estrutura organizacional e funcionamento” da Agepar,RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o grupo de trabalho intersetorial para tratar dos serviços de loterias no Estado do Paraná, o qual terá como escopo realizar estudos técnicos sobre o tema sob sua competência, emitir informações técnicas, propor consultas e demais instrumentos correlatos para fins de elaboração de minuta de resolução para a regulação do serviço de loterias.
I - Aaron David Marttuchy Gonçalves, RG n.º 7.XXX.098-X;
II - Adriano Medeiros Fontanelli, RG n.º 8.XXX.829-X;
III - Isaac Clemente Coelho, RG n.º 14.XXX.61;
IV - José Carlos Dias Lopes da Conceição, RG n.º 8.XXX.937-X e
V - Mayara Leonardi Gonçalves, RG n.º 8.XXX.470-X.
Parágrafo único. O GTI instituído no artigo 1º será coordenado pelo servidor Isaac Clemente Coelho, e em suas ausências por José Carlos Dias Lopes da Conceição.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I - Realizar estudos sobre o tema do GTI;
II - Emitir informações técnicas;
III - propor edição de atos normativos, consultas e demais, quando aplicável;
IV - Preservar e organizar os trabalhos realizados em arquivos digitais de forma a estarem sempre disponíveis; e
V - Emitir relatórios consolidados das atividades desenvolvidas pelo respectivo Grupo de Trabalho Intersetorial, dando-se ciência ao Diretor ou Diretores relacionados ao tema em estudo.
§ 1º O relatório final com os resultados dos trabalhos realizados pelo GTI, que comporão o processo administrativo específico, deverá ser apresentado à Diretoria da Presidência, que o disponibilizará aosdemais Diretores da Agepar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de dezembro de 2025.
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado