Súmula: Extingue os Serviços Distritais que especifica, e altera a Lei nº 14.277 de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Extinguem-se os seguintes Distritos Judiciários:
I - Serviço Distrital de Conciolândia, da Comarca de Capanema;
II - Serviço Distrital de São Francisco de Salles, da Comarca de Clevelândia;
III - Serviço Distrital de Alto Alegre, da Comarca de Colorado;
IV - Serviço Distrital de Dorizon, da Comarca de Mallet;
V - Serviço Distrital de Vera Guarani da Comarca de Mallet; e
VI - Serviço Distrital de São José, da Comarca de Pitanga.
Art. 2º A Tabela 2 do Anexo III, o Anexo IV e a Tabela 6 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Desembargadora Lidia Maejima Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado