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Decreto 12270 - 16 de Dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12050 de 16 de Dezembro de 2025

Súmula: Nomeação de Diretores para a Fundação de Apoio à Segurança Pública e substituição de Conselheiro indicado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.157.482-0,


DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a nomeação de FERNANDO KLEMPS, CPF 768.XXX.XXX-X4, no cargo de Diretor de Assistência à Educação da Fundação de Apoio à Segurança Pública - FUNDASEG, assim como sua exoneração do cargo de Chefe de Gabinete – Símbolo CCE-1, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, efetivadas pelo Decreto nº 11.060, de 28 de agosto de 2025.

Art. 2º Nomeia, com fundamento no §2º do art. 10 da Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, DALTON GEAN PEROVANO, RG nº 6.XXX.898-X, para o cargo de Diretor de Assistência à Educação da Fundação de Apoio à Segurança Pública do Paraná – FUNDASEG, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor – Símbolo CCE-4, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 3º Exonera, excepcionalmente, a partir de 1º de fevereiro de 2026, DALTON GEAN PEROVANO, RG nº 6.XXX.898-X, da função de membro do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Segurança Pública – FUNDASEG, como representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único. A excepcionalidade decorre da vacância da vaga ante a impossibilidade de permanência, no órgão colegiado, de mais de três conselheiros integrantes da Diretoria Executiva.

Art. 4º Nomeia, a partir de 1º de fevereiro de 2026, SAULO DE TARSO SANSON SILVA, RG nº 4.XXX.XXX-2, para o Conselho Superior da Fundação de Apoio à Segurança Pública, na vaga de indicação da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único. O prazo de investidura do Conselheiro será de três anos, nos termos do §1º do art. 9º da Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga o Decreto nº 11.059, de 28 de agosto de 2025.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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