Súmula: Dispõe sobre municipalização de trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Pato Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 22.905, de 11 de dezembro 2025, e o contido no protocolo n° 25.048.027-0, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Pato Branco, os domínios e os patrimônios, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-493 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E. a seguir discriminados:
I - trechos sob os códigos 493D0012EPR e 493E0012EPR com extensão de 1,33 km (um quilômetro e trezentos e trinta metros), compreendidos entre o ponto de referência 89 do S.R.E. de coordenadas: 26°12′20,73″S, 52°40′49,17″O e ponto de referência 1846 do S.R.E. de coordenadas: 26°11′45,21″S, 52°41′15,86″O;
II - trecho sob o código 493S0020EPR, com extensão de 5,37 km (cinco quilômetros e trezentos e setenta metros), compreendido entre o ponto de referência 1846 do S.R.E de coordenadas: 26°11′45,21″S, 52°41′15,86″O e ponto de referência 2119 do S.R.E de coordenadas: 26°09′7,78″S, 52°42′21,25″O.
Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774, de 29 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado