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Decreto 12256 - 16 de Dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12050 de 16 de Dezembro de 2025

Súmula: Dispõe sobre municipalização de trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Maringá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 22.917, de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo n° 24.624.978-4,

DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Maringá os domínios e os patrimônios, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-454, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:

I - trecho sob o código 454S0060EPR, com extensão de 3,46km (três quilômetros, quatrocentos e sessenta metros) compreendido entre o ponto de referência 812 do S.R.E de coordenadas: 23°21′44,74″S, 51°53′57,97″O e ponto de referência 2220 do S.R.E de coordenadas: 23º20'27,91"S, 51º52'29,35"O;

II - trecho sob o código 454N0050EPR, com extensão de 5,20km (cinco quilômetros e duzentos metros), compreendido entre o ponto de referência 2220 do S.R.E de coordenadas: 23º20'27,91"S, 51º52'29,35"O e ponto de referência na Ponte sobre Rio Pirapó-margem Maringá: 23°18'43,43"S, 51°50'51,17"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam o caput deste artigo ficam excluídos do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira
Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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