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Decreto 12255 - 16 de Dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12050 de 16 de Dezembro de 2025

Súmula: Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-464 e a transferência deste ao Município de Paranapoema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 22.924, de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo n° 24.359.903-2,

DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Paranapoema o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-464, sob o código 464S0070EPR, com extensão de 634m (seiscentos e trinta e quatro metros), compreendido entre o ponto de referência 1060 do Sistema Rodoviário Estadual vigente - S.R.E., de coordenadas 22°39′07,13″S,52°5′03,53″O e ponto final de coordenadas: 22°38'48,31“S, 52°04'54,50”O (DatumWGS84).

Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira
Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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