Súmula: Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-535 e a transferência deste ao Município de Rio Branco do Ivaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 22.922, de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo n° 23.987.310-3, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Rio Branco do Ivaí, o domínio e o patrimônio com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-535 sob o código 535S0010EPR do Sistema Rodoviário Estadual – S.R.E, com 3,41km (três quilômetros, quatrocentos e dez metros) de extensão, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas 24°18'12,59"S, 51°19'16,16"O (Datum WGS84) e ponto de referência 1256 do S.R.E. de coordenadas 24°19′48,44″S, 51°18′52,38″O.
Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado