Súmula: Cria o Grupo de Resgate Aéreo na estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 22.206, de 29 de novembro de 2024 - Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, e considerando o contido no protocolo nº 25.135.649-1, DECRETA:
Art. 1º Cria o Grupo de Resgate Aéreo – GRAER, na estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – CBMPR, com sede na cidade de Curitiba e atuação em todo o território do Estado do Paraná, unidade especializada responsável pelas atividades aéreas descritas neste artigo, subordinada diretamente ao Subcomandante-Geral, com as seguintes competências:
I - atender e apoiar ações de busca, resgate e salvamento de vítimas de acidentes e/ou traumas em áreas urbanas, rurais e rodovias;
II - atender e apoiar ações de busca e resgate de vítimas em matas, florestas, montanhas, rios, lagos e mar;
III - atuar em missões de apoio à defesa civil;
IV - apoiar órgãos federais, estaduais e municipais que necessitem do emprego de aeronaves;
V - desempenhar outras missões de preservação da ordem pública.
Parágrafo único. O Comandante-Geral do CBMPR poderá criar bases operacionais em outros municípios do Estado do Paraná, conforme o planejamento estratégico do CBMPR.
Art. 2º Ativa as vagas constantes nos Anexo I e II deste Decreto, criadas pela Lei nº 22.916, de 12 de dezembro de 2025 e Lei nº 22.446, de 4 de junho de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado