Súmula: Autoriza a alienação do imóvel que especifica, localizado no Município de Foz do Iguaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza a alienação do imóvel objeto da Matrícula nº 56.057, do 2º Serviço Registral Imobiliário de Foz do Iguaçu, localizado no Lote nº 34 da Gleba nº 2 do imóvel Cataratas, no Município e Comarca de Foz do Iguaçu, com área de 100.000,00 m² (cem mil metros quadrados), inclusive para fins de integralização de cotas em fundos de investimentos, imobiliários ou não, existentes ou a serem constituídos.
Art. 2º As cotas em fundos de investimentos, previstas no art. 1º desta Lei, constituirão valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei Federal nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Parágrafo único. O Estado poderá adquirir cotas adicionais dos fundos de investimentos por meio de subscrição de valor mobiliário ou participação social.
Art. 3º O imóvel previsto no art. 1º desta Lei poderá ser destinado a atividade de centro de convenções, eventos, promoção do desenvolvimento imobiliário da área e exploração de outras atividades econômicas relacionadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado