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Decreto 12227 - 15 de Dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12049 de 15 de Dezembro de 2025

Súmula: Cria o Comando de Aviação, ativa cargos na estrutura da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 39, 40 e 52 da Lei nº 22.354, de 15 de abril de 2025, bem como o contido no protocolo nº 25.127.329-4,

DECRETA:

Art. 1º Cria, no âmbito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, o Comando de Aviação – ComAv, escalão intermediário de comando sediado no Município de Curitiba, responsável pelas atividades de operações aéreas, com atuação em todo o território estadual, por meio das seguintes bases, conforme diretrizes do Comandante-Geral:

I - Base Leste, sediada no Município de Curitiba;

II - Base Campos Gerais, sediada no Município de Ponta Grossa;

III - Base Norte, sediada no Município de Londrina;

IV - Base Centro-Sul, sediada no Município de Guarapuava;

V - Base Fronteira-Sul, sediada no Município de Cascavel;

VI - Base Fronteira-Norte, sediada no Município de Umuarama.

Art. 2º Compete ao ComAv as seguintes atribuições:

I - exercer a polícia ostensiva aérea, urbana, rural, ambiental, litorânea e de fronteira;

II - executar ações e operações aéreas de polícia militar e de defesa civil;

III - realizar missões de apoio às operações de polícia militar, compreendendo atividades de polícia ostensiva, preventiva, repressiva e de defesa civil;

IV - apoiar ações de controle de tráfego rodoviário, ferroviário e urbano, no âmbito de suas atribuições constitucionais;

V - executar reconhecimento aéreo de áreas em conflito;

VI - atuar no controle de tumultos, distúrbios civis e motins;

VII - apoiar ações de inteligência;

VIII - atuar como plataforma de observação aérea;

IX - transportar ou empregar tropas em locais de difícil acesso, inclusive em operações helitransportadas;

X - prestar apoio operacional, logístico e administrativo às bases subordinadas e demais órgãos da PMPR, observadas as peculiaridades das atividades aéreas;

XI - apoiar o cumprimento de mandados judiciais;

XII - realizar transporte de dignitários e de pessoal de órgãos conveniados;

XIII - apoiar no transporte de presos de alta periculosidade;

XIV - executar patrulhamento em áreas portuárias e na orla marítima;

XV - realizar ações de resgate e salvamento de vítimas em áreas urbanas, rurais e rodovias;

XVI - executar busca e salvamento terrestre e aquático;

XVII - atuar na prevenção e no combate a incêndios florestais;

XVIII - realizar levantamentos de áreas de risco;

XIX - apoiar o atendimento pré-hospitalar e executar transporte aeromédico, de enfermos e de órgãos humanos;

XX - apoiar órgãos federais, estaduais e municipais que demandem o emprego de aeronaves;

XXI - atuar como gestor das atividades envolvendo aeronaves remotamente pilotadas – ARP destinadas à PMPR;

XXII - fiscalizar, cadastrar e controlar o uso de ARP destinadas à PMPR;

XXIII - promover a formação, a padronização da frota e a emissão de parecer técnico para o emprego de ARP destinadas à PMPR;

XXIV - executar ações de prevenção aérea à prática de crimes transnacionais e fronteiriços, incluindo tráfico de drogas, armas e munições, em áreas urbanas, rurais e litorâneas;

XXV - executar outras atividades de preservação da ordem pública e defesa social, conforme diretrizes do Comandante-Geral.

Art. 3º O Comando de Aviação – ComAv executará a gestão orçamentária e financeira das despesas referentes à área de sua atuação, sem prejuízo de outras fontes de custeio regularmente previstas.

Art. 4º Caberá ao Comandante-Geral da PMPR a gestão dos recursos destinados à continuidade das ações vinculadas ao Comando de Aviação – ComAv, podendo remanejar os recursos atualmente alocados às unidades responsáveis pela manutenção do Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas – BPMOA até a data de publicação deste Decreto, mantidos válidos e vigentes os acordos, convênios e contratos firmados.

Art. 5º O Comando de Aviação – ComAv, poderá ser empregado, mediante ordem expressa do Secretário de Estado da Segurança Pública, em ações e operações em todo o território nacional.

Art. 6º As atribuições, estrutura, competências e responsabilidades orgânicas e funcionais do Comando de Aviação – ComAv serão definidas nas normas internas da PMPR, e sua organização será estabelecida pelo Comandante-Geral.

Art. 7º Extingue o Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas - BPMOA, cujas atribuições orgânicas, patrimônio e efetivo serão afetados ao ComAv.

Art. 8º Ativa os cargos constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 9º Altera o art. 1º do Decreto nº 8.475, de 1º de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ao Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR subordinam-se operacional e administrativamente os Comandos Regionais de Polícia Militar - CRPM, o Comando de Policiamento Especializado - CPE, o Comando de Missões Especiais - CME e o Comando de Aviação - ComAv.

Art. 10. Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 8.475, de 2010, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Subcomandante-Geral contará com o Gabinete de Gestão Operacional - GGOp, responsável pelo assessoramento, planejamento e monitoramento das ações operacionais da PMPR

Art. 11. Altera o inciso II do art. 3º do Decreto nº 10.859, de 24 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, por meio da Polícia Militar do Paraná - PMPR, com representantes do Comando de Aviação e do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e por meio do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná;

Art. 12. Altera o art. 1º do Decreto nº 2.489, de 21 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A sede da Base Norte do Comando de Aviação - ComAv, sediada no Município de Londrina, passa a denominar-se: ‘Hangar Maj. PM Miguel Balbino Blasi’.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revoga:

I - o Decreto nº 9.411, de 20 de novembro de 2013; e

II - o inciso II do art. 1º do Decreto nº 11.626, de 1º de julho de 2022.

Curitiba, em 15 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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