Súmula: Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos n° 0041203-25.2021.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba – 4º Juizado, consubstanciada no protocolo nº 24.971.983-8, DECRETA:
Art. 1º Enquadra no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, na função de Auxiliar Operacional, a servidora LUCILENE APARECIDA SCHULTZ DO NASCIMENTO, RG n° 9.XXX.337-X.
Art. 2º O enquadramento de que trata o art. 1º deste Decreto se dá em caráter definitivo, na Classe C-1, com seus efeitos a partir de 2 de março de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado