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Lei 22.904 - 10 de dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12046 de 10 de Dezembro de 2025

Súmula: Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel especificado ao Município de Guarapuava.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar doação ao Município de Guarapuava, com dispensa de licitação, do bem imóvel localizado na Rua Capitão Frederico Virmond, nº 1.913, Centro, com área total de terreno de 2.536,40m2, contendo dois prédios, o primeiro com área de 428,25m2 e o segundo, com 372m2, registrado sob a transcrição nº 19.706, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Guarapuava.

Art. 2º O imóvel referido no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento de serviços públicos municipais.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei ficará gravada com cláusula de inalienabilidade e estará vinculada à lavratura de escritura pública e o seu respectivo registro do Registro de Imóveis da circunscrição do bem em até 120 (cento e vinte) dias da celebração do negócio, sob pena de reversão.

§ 1º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado a critério do doador.

§ 2º Na hipótese de reversão o donatário não terá direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que venha a realizar.

Art. 4º As Secretarias de Infraestrutura e de Contratações Institucionais, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Desembargadora Lidia Maejima
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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