Súmula: Institui o Dia Estadual do Adapariano a ser celebrado anualmente em 20 de dezembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Adapariano a ser celebrado anualmente em 20 de dezembro.
Parágrafo único. A data ora instituída, alusiva à criação da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, por meio da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado