Súmula: Altera a Lei nº 20.052, de 18 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Formosa do Oeste.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 20.052, de 18 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento das atividades de interesse público e social especificadas no Termo de Doação e fica gravado com cláusula de inalienabilidade. Parágrafo único. No Termo de Doação, constarão a destinação do imóvel, as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, que constituirão os encargos da doação autorizada no art. 1º desta Lei, implicando seu descumprimento na reversão do bem ao patrimônio do doador.(NR)
Art. 2º Altera o art. 4º da Lei nº 20.052, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP fica responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o art. 3º da Lei nº 20.052, de 18 de dezembro de 2019.
Palácio do Governo, em 8 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado