Súmula: Altera a Lei nº 19.340, de 20 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de imóvel, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, ao Município de Pérola.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 19.340, de 20 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, a efetuar a doação, ao Município de Pérola, do imóvel constituído dos lotes 07, 08, 09, 10 e 20, da quadra nº 217, registrado sob a Matrícula nº 1.545 do Registro de Imóveis da Comarca de Pérola, com área total de 4.596,00 m² (quatro mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados).(NR)
Art. 2º Altera o art. 2º da Lei nº 19.340, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento das atividades de interesse público e social especificadas no Termo de Doação e fica gravado com cláusula de inalienabilidade. Parágrafo único. No Termo de Doação, constarão a destinação do imóvel, as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, que constituirão os encargos da doação autorizada no art. 1º desta Lei, implicando seu descumprimento na reversão do bem ao patrimônio do doador.(NR)
Art. 3º Altera o art. 4º da Lei nº 19.340, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP e o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga o art. 3º da Lei nº 19.340, de 20 de dezembro de 2017.
Palácio do Governo, em 8 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado