Súmula: Insere a Jornada de Agroecologia no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere a Jornada de Agroecologia, realizada anualmente no mês de agosto, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Parágrafo único. O evento tem por objetivo promover a agroecologia, a soberania alimentar, a preservação ambiental e a valorização dos saberes tradicionais, por meio de atividades como feiras, oficinas, seminários, apresentações culturais, entre outras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Professor Lemos Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Arilson Chiorato Deputado Estadual
Goura Deputado Estadual
Renato Freitas Deputado Estadual
Moacyr Fadel Deputado Estadual
Doutor Antenor Deputado Estadual
Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Ana Júlia Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado