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Lei 22.848 - 4 de dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12042 de 4 de Dezembro de 2025

Súmula: Insere a Jornada de Agroecologia no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere a Jornada de Agroecologia, realizada anualmente no mês de agosto, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Parágrafo único. O evento tem por objetivo promover a agroecologia, a soberania alimentar, a preservação ambiental e a valorização dos saberes tradicionais, por meio de atividades como feiras, oficinas, seminários, apresentações culturais, entre outras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Professor Lemos
Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual

Arilson Chiorato
Deputado Estadual

Goura
Deputado Estadual

Renato Freitas
Deputado Estadual

Moacyr Fadel
Deputado Estadual

Doutor Antenor
Deputado Estadual

Luciana Rafagnin
Deputada Estadual

Ana Júlia
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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