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Lei 22.836 - 4 de dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12042 de 4 de Dezembro de 2025

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência dos trechos rodoviários que especifica ao Município de Abatiá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-436, no Município de Abatiá, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E. a seguir discriminados:

I - trecho sob o código 436S0070EPR, com 1,030 km (um quilômetro e trinta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1597 do S.R.E. de coordenadas 23°18′45,26”S, 50°18′29,96″O e ponto do KM 68+000 de coordenadas 23°19'13,26"S, 50°18'44.50"O (Datum WGS84);

II - trecho sob o código 436S0090EPR, com 1,45 km (um quilômetro e quatrocentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto do KM 72+000 coordenadas 23°18'9.54"S, 50°19'36.58"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 990 do S.R.E. de coordenadas 23°18′0,19″S, 50°18′48,31″O.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Abatiá, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos rodoviários indicados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. A transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação dos trechos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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