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Lei 22.833 - 4 de dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12042 de 4 de Dezembro de 2025

Súmula: Altera a Lei nº 20.099, de 19 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Jataizinho, do imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 20.099, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Jataizinho, do imóvel referente ao lote nº 08, da Quadra nº 01, localizado no Município de Jataizinho, registrado sob a Transcrição das Transmissões nº 4.441 do Registro de Imóveis da Comarca de Uraí, com área total de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados).

Art. 2º Altera o art. 2º da Lei nº 20.099, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento das atividades de interesse público e social especificadas no Termo de Doação e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.
Parágrafo único. No Termo de Doação, constarão a destinação do imóvel, as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, que constituirão os encargos da doação autorizada no art. 1º desta Lei, implicando seu descumprimento na reversão do bem ao patrimônio do doador.

Art. 3º Altera o art. 4º da Lei nº 20.099, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP fica responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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