Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Desenvolve Tamarana, com sede no Município de Tamarana.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Desenvolve Tamarana - IDT, com sede no Município de Tamarana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Tercilio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado