(Revogado pela Portaria 47 de 01/07/2026)
Súmula: Designa servidores para compor Grupos de Trabalho Intersetoriais da Agepar.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 29, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e no art. 24, incisos II e III do Regulamento da Agepar (anexo do Decreto Estadual n.º 6265/2020), os quais estabelecem que cabe ao Diretor-Presidente “o comando hierárquico sobre o pessoal, estrutura organizacional e funcionamento” da Agepar,RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor o grupo que trata da REVISAO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR.
I - Adriano Medeiros Fontanelli;
II - Caroline Niehues Zardo Pelandre;
III - Helmuth Germano Venske Neto; e
IV - Mariana Ribeiro Facundo de Souza.
§ 1º O GT instituído no artigo 1º será coordenado pelo servidor Helmuth Germano Venske Neto.
§ 2º O GT terá até 30/06/2026 para concluir os seus trabalhos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I - realizar estudos sobre o tema do GT;
II - emitir informações técnicas;
III - propor edição de atos normativos, quando aplicável;
IV - preservar e organizar os trabalhos realizados em arquivos digitais de forma a estarem sempre disponíveis;
V - sugerir a criação de cartilhas, manuais, informativos, campanhas educacionais ou relacionadas ao tema; e
VI - emitir relatórios consolidados das atividades desenvolvidas pelos respectivos Grupos de Trabalho.
§ 1º O relatório com os resultados dos trabalhos realizados pelo GT, que comporão o processo administrativo específico, deverá ser apresentado à Diretoria da Presidência, que o disponibilizará aos demais Diretores da Agepar.
Art. 3º Revoga-se o disposto na Portaria nº 39/2025, de 9 de julho de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 03 de dezembro de 2025.
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado