Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 6390 - 11 de Outubro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6336 de 14 de Outubro de 2002

Súmula: Fica o artigo 23 do Decreto n° 5570, de 15/04/2002, acrescido de parágrafo único.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.133, de 16 de abril de 2001,


DECRETA:

Art. 1º. Fica o artigo 23 do Decreto nº 5.570, de 15 de abril de 2002, acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação.
Art. 23. ......................................................................................................
Parágrafo único. Para os fins da Lei nº 13.133, de 2001, consideram-se profissões regulamentadas as abaixo elencadas:
Museólogo Lei nº 7.287 – 18/12/1984
Músicos Lei nº 3.857 – 22/12/1960
Geólogo Lei nº 4.076 – 23/06/1962
Radialista Lei nº 6.615 – 16/12/1978
Jornalista Dec. Lei nº 972 – 17/10/1969
Geógrafo Lei nº 6.664 – 26/06/1979
Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo Lei nº 4.950 – 22/04/1966
Biólogo Lei nº 6.684 – 03/09/1979
Bibliotecário Lei nº 9.674 – 25/06/1998
Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão Lei nº 6.533 – 24/05/1978

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 11 de outubro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Monica Rischbieter
Secretária de Estado da Cultura

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

Yára Christina Eisenbach
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná