Súmula: Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, no valor de R$ 961.000,00, Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso VI da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º. Fica procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, no valor de R$ 961.000,00 (novecentos e sessenta e um mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 11 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado